Revista do Imóvel
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Aprovada a dedução de aluguel e prestação de imóvel do Imposto de Renda.
Com limite de R$ 20 mil, o gasto dedutível deve se restringir a um imóvel residencial ocupado pelo contribuinte
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei que possibilita a dedução de despesas com aluguel residencial do Imposto de Renda. Emendas apresentadas estenderam o alcance da medida para as prestações de financiamento habitacional.
O limite ficou definido em R$ 20 mil para dedução dessas despesas. Seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
Efeitos
O cuidado deve ser tomado para que a dedução não venha a beneficiar, principalmente, os declarantes de mais alta renda porque eles estão sujeitos às maiores alíquotas.

O valor estipulado como teto foi considerado alto e o impacto da medida sobre as receitas de estados e municípios será estudado, já que a composição dos Fundos de Participação de Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) leva em conta um percentual do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A matéria ainda será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).