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É obrigado a declarar o ajuste anual do IR quem:

- Recebeu rendimentos tributáveis no ano anterior com uma soma superior ao valor que é informado pelo governo anualmente. Em 2013, por exemplo, deveria declarar quem tivesse recebido mais de R$ 23.499,15;



 - Recebeu no ano anterior rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;



- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;



- Relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a ao estipulado pelo Governo a cada ano;
pretenda compensar, no ano-calendário anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário do ano anterior;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;



- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;



- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



Acesse o site da Receita Federal: www.receita.federal.gov.br


Como declarar a venda de um imóvel?
O valor líquido referente ao ganho de capital na alienação de imóveis de uso próprio é considerado um rendimento sujeito a tributação exclusiva. Existe um campo específico no IR para declarar a informação de tais rendimentos. O contribuinte deve, então, instalar o programa de ganhos de capital disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal para calcular o IR incidente sobre cada operação de venda de imóveis.
Assim, a pessoa pode gerar o arquivo de exportação das informações do ganho de capital e importá-lo no ajuste anual. Desta forma, são declaradas automaticamente no ajuste anual as rendas derivadas do ganho de capital.

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado sobre qualquer bem imóvel situado na zona urbana do município. A taxa é calculada com base no valor venal do imóvel, atribuído pela municipalidade onde se localiza.
 

Quando for obrigada a entregar o ajuste anual do Imposto de Renda (IR), a pessoa deve prestar, na pasta de bens e direitos, as informações relativas ao patrimônio imobiliário com data base 31/12 do ano calendário de referência. Mesmo que o imóvel já tenha sido declarado em anos anteriores, este deve permanecer na declaração, caso a propriedade do bem continue no ano atual.
Sempre que o contribuinte se enquadrar em quaisquer das hipóteses de obrigatoriedade da entrega do ajuste anual, ele deverá informar na pasta de bens e direitos a totalidade dos imóveis da sua propriedade, mesmo que o valor deles seja inferior a R$ 300 mil.

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