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No ato da compra

Quem adquire um imóvel na planta precisa começar a se preparar para a vistoria que será feita ao receber as chaves ainda no ato da compra. Segundo Renata Reis, especialista em defesa do consumidor do Procon de São Paulo, propagandas divulgadas em veículos de comunicação e folhetos disponíveis nos locais de venda devem ser guardados pelos consumidores para servirem como parâmetro de comparação.

Ela também explica que é importante exigir da construtora o máximo de detalhes possíveis sobre o imóvel que será entregue enquanto se está negociando a aquisição. Isso funciona como medida preventiva contra futuras decepções e discrepâncias entre o que se pensava estar comprado e o que realmente foi adquirido.

A hora da aquisição também é o momento ideal para solicitar e analisar o memorial descritivo do imóvel, documento que informa em detalhes o que vai constar na casa ou apartamento quando estiver pronto. "Verifique, por exemplo, se você julga que o material que será usado na construção é de qualidade e leve esse documento com você no dia da vistoria", orienta a representante do Procon-SP.

De acordo com o engenheiro civil Ansel Lancman, especialista em perícias de engenharia, o prospecto utilizado pelas construtoras para fazer a venda do imóvel é outro documento que os consumidores precisam preservar para usar no dia da vistoria. Na página a seguir, veja como proceder durante a vistoria.

Segure o seu entusiamo

O primeiro passo para realizar a vistoria corretamente é deixar a empolgação de lado e prestar atenção para perceber se o imóvel apresenta vícios de fácil constatação, como janelas tortas, rachaduras em pisos e azulejos, portas com dificuldade para serem abertas e fechadas, desníveis que dificultam o escoamento da água para os ralos, defeitos na pintura, cantos tortos e problemas de pressão de água quando chuveiro, torneiras e descargas são abertas ao mesmo tempo.

Para facilitar esse processo, você pode levar no dia da vistoria um nível de mão, uma trena e garrafas de água. Esses equipamentos podem ajudar na hora de medir espaços e verificar desníveis.

Ansel Lancman aconselha que os proprietários sempre estejam acompanhados de um engenheiro ou arquiteto no dia da vistoria. "Mesmo os defeitos aparentes podem escapar se a pessoa não tem o olhar treinado para percebê-los, por isso é importante estar acompanhado por alguém que tenha um olhar técnico, mesmo que seja o decorador", observa o engenheiro.

Flávio Figueiredo, engenheiro civil diretor da Daniel & Figueiredo Consultores Associados e vice-presidente do IBAPE-SP, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, também defende a presença de um profissional da construção civil na vistoria do imóvel que foi comprado na planta. "O leigo pode acabar se apegando a detalhes que são imperfeições normais e inerentes à construção civil e acabar deixando passar pontos importantes", afirma Flávio.

O engenheiro ou arquiteto que for acompanhar a vistoria precisa ter acesso a todos os documentos que foram guardados desde a compra do imóvel, como folhetos de propaganda e prospectos. "As construtoras são prestadoras de serviço e nem sempre vai haver disposição delas para consertar os erros. Por isso a presença do técnico é importante, para evitar que a construtora minimize a situação", menciona Ansel. A seguir, saiba como garantir que você não terá prejuízo com os defeitos encontrados na vistoria.

Relacione os problemas

A especialista em defesa do consumidor do Procon SP Renata Reis orienta que sempre é preciso materializar as reclamações.   Mesmo o que foi comunicado ao profissional da construtora que acompanha a vistoria deve constar no laudo. Não se esqueça de solicitar uma cópia para você. Se o representante da construtora impedir que alguma de suas observações seja documentada no laudo de vistoria, Renata aconselha que o problema seja exposto em uma carta com confirmação de recebimento encaminhada à empresa de preferência no mesmo dia da vistoria

Este mesmo procedimento pode ser usado para documentar os defeitos que são conhecidos como vícios ocultos, aqueles que são percebidos com o tempo e utilização do imóvel. Renata Reis explica que a garantia dos imóveis costuma ser de 90 dias, mas o Código Civil trabalha com prazo de cinco anos para a detecção de vícios estruturais. Os defeitos aparentes apontados no dia da vistoria precisam ser corrigidos pela construtora em até 30 dias.

Ansel Lancman comenta que os consumidores podem negociar descontos ou a inclusão de novos itens no imóvel quando não valer a pena consertar o defeito, como no caso de um modelo de revestimento colocado errado. Ele também sugere que ao assinar o laudo de vistoria do imóvel os consumidores acrescentem a expressão "com ressalvas relacionadas ao uso do imóvel" para se precaver.

Renata Reis destaca que é muito importante que as empresas disponibilizem o manual de uso do imóvel no momento da entrega das chaves e que o consumidor, ao recebê-lo, verifique se as instruções são claras e não geram dúvidas.

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